O mercado de franchising está sempre em crescimento e apresenta excelentes lucros e com isso aumentam as responsabilidades, principalmente porque se trata de uma via de mão dupla. E não é à toa que cresce esporadicamente a cada ano. Muito desse avanço se deve ao organizado sistema de gestão que é pensado para garantir que, tanto o franqueador, quanto o franqueado, consigam obter uma margem de lucratividade bastante interessante, permitindo que ambos desfrutem de benefícios dificilmente encontrados em outro segmento.

Para o franqueador, esse benefício vem principalmente na forma do aumento de representatividade da marca, que se torna mais lucrativa e poderosa cada vez que um novo franqueado se interessa por investir em seu produto ou serviço. Enquanto que, para o franqueado, há a segurança em poder contar com um know-how completo, que o ajude na difícil tarefa da gestão, dividindo os riscos e realizando pesquisa, propaganda e consultoria a respeito dos processos.

Mas esses benefícios vêm com responsabilidades para ambas as partes, já que para o franqueador ele está ligado ao apoio, enquanto que as responsabilidades do franqueado têm maior relação com o comprometimento e foco em resultados.

E para que esta relação continue sendo lucrativa para ambas as partes, é preciso respeitar a risca os procedimentos preestabelecidos, proporcionando um relacionamento saudável entre o franqueado e investidor.

As responsabilidades do franqueador

Às franqueadoras cabe a tarefa de possibilitar que o franqueado tenha todo o apoio que precisar na hora de realizar o processo de gestão da marca. Para isso elas podem oferecer treinamento, supervisão, consultoria de campo através de reuniões físicas, focadas não somente na fiscalização, como também na motivação do franqueado através de rankings. Nessa relação de filiais o franqueador pode informar, através de pesquisas comparativas, como outras lojas puderam superar momentos críticos, compartilhando suas estratégias.

Também é de responsabilidade do franqueador que os contratos sejam claros e livres de ambiguidade, no Brasil, a lei 8.955 estabelece que caso essa medida não seja cumprida, o contrato pode ser dado como nulo ou inválido.

Responsabilidades do franqueado

O contrato do franqueado foi estabelecido primeiramente nos Estados Unidos em 1960. No Brasil essa regulamentação ainda é em forma de contrato atípico figurando como sendo simplesmente de adesão, isso porque possui somente 8 artigos sem muitas especificidades sobre a relação, mas basicamente define a usabilidade da franquia como compra de licença de uso de marca, e nele as responsabilidades do franqueado são estabelecidas pela franqueadora. De modo que o franqueado tem pouco espaço para improvisação dos processos.

Isso porque comprar uma franqueia é basicamente adquirir uma licença de marca, e cada contrato varia muito já que a lei 8.955 se preocupou em garantir a transparência das negociações, como dito anteriormente, sob pena de invalidade do contrato, caso as regras soem ambíguas, ou pouco claras. Estas variações são tão expansivas que há inclusive uma modalidade popularmente chamada de “Franquia Master” na qual o franqueado adquire o poder de obter subfranqueados.

Entre as responsabilidades do franqueado estão a taxa de filiação e, é claro, a licença de marketing ou patente. Mas muito mais do que isso, cabe ao franqueado a tarefa de usufruir de todos os recursos que a franqueadora se dispuser a oferecer, transformando suas plataformas de apoio em verdadeiras alavancas de resultado. Afinal, elas foram estabelecidas justamente para tornar essa relação o mais clara e rentável possível.

 

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